Justificativa:
a) Acréscimo de 10,38% (dez virgula trinta e oito por cento) referente ao acréscimos de quantitativos, em conformidade com artigo 65, alíneas “a” e “b” do inciso I, combinada com o § 1º, todos da Lei n.º 8.666/93;
b) Reajuste de 13,95% (treze vírgula noventa e cinco por cento), de acordo com a atualização da planilha SETOP-MG de Abril/2021.
c) Prorrogação da vigência contratual, em conformidade com o Art. 57, §1º, I e IV da Lei n.º 8.666/93;