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MAR
07
07 MAR 2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO-MG.
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Chamamento Público Nº001/2022/ Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.
Dispõe sobre o processo de seleção de família para participação do serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhedora, tendo por base a Lei Municipal nº. 580/2017, alterada pela lei 639/2022 de 18 de Janeiro de 2022 que autoriza o Executivo Municipal a conceder à família extensa devidamente cadastrada no programa o valor de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais) mensais, independente do efetivo acolhimento, a título de incentivo pela disponibilização.
1-Apresentação
O Serviço de acolhimento em família acolhedora, caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento, em residência de famílias acolhedoras cadastradas, proporcionando atendimento em ambiente familiar, garantido atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização do acolhido. Sendo crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, pela aplicação de medida protetiva (Estatuto da Criança e do Adolescente-Eca, art.101).
Este serviço é provisório e se dá até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem, família extensa ou, na sua impossibilidade, encaminhado para adoção.
 
2- Público Alvo
Serviço de Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes; voltado a crianças e adolescentes de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos.11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, sem restrições.
3- Objetivo
Selecionar nos termos do presente edital, famílias do município de Itambé do Mato Dentro/MG, interessados em participar do programa família acolhedora nos moldes previstos na Lei Municipal 580/2017 e Lei 639/2022.
4- Das Responsabilidades
4.1 Caberá a Secretaria de Assistência Social:
A Gestão do Serviço de família acolhedora é vinculada à Secretaria de Assistência Social, por meio de sua equipe técnica de alta complexidade e sua execução se dará de forma integrada com os demais serviços públicos, sendo responsável:
  1. Cadastrar, selecionar, capacitar assistir e acompanhar as famílias acolhedoras:
  2. Acompanhar e dar apoio psicossocial as famílias acolhedoras, família de origem e os acolhidos
3.Oferecer ás famílias de origem apoio e orientação psicossocial, inclusão nos programas sociais da rede de proteção:
  1. Receber o acolhido, após aplicação da medida de proteção, pelo poder judiciário, preparando-os para o encaminhamento á família acolhedora.
  2. Acompanhar sistematicamente a família acolhedora independente de estar acolhendo ou não naquele momento, o acompanhamento deve acontecer para que as famílias estejam preparadas para as situações de acolhimento.
  3. Garantir que a família de origem mantenha vínculos nos casos em que não houver proibição legal:
  4. Organizar encontros periódicos, cursos, capacitação e eventos.
  5. Realizar a avaliação sistemática do serviço e de seu alcance social.
4.2 Caberá à família acolhedora:
1- Executar o Serviço de acolhimento em sua residência, possuir disponibilidade afetiva e emocional:
2- todos os direitos e responsabilidade legais reservados ao guardião, obrigando-se a prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
3- Participar do processo de acompanhamento e capacitação do serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
4- Prestar Informações sobre a situação da criança e do adolescente acolhido á equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:
5- Contribuir na Preparação para o retorno à família de origem ou extensa, e na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da equipe técnica:
6- o grupo familiar precisa apresentar características como: aptidão para o cuidado com crianças e /ou adolescente, flexibilidade, tolerância, capacidade de escuta, estabilidade emocional;
7- Comunicação à equipe do serviço de todas as situações de enfretamento de dificuldade durante o acolhimento, que envolva a criança e/ou adolescente, a família de origem ou a própria família acolhedora.
4- Das Etapas Do Processo de Seleção:
A seleção das famílias inscritas será realizada pela equipe, que abrangerá todos os membros da família.
 
4.1 Critérios para ser uma família acolhedora.
  • Morar em Itambé do Mato Dentro há dois anos ou mais, ou mais.
  • Ter, no mínimo,21 anos de idade.
  • Não ter antecedentes criminais
  • Concordância de todos os membros da família
  • Saúde física e mental aptas para o acolhimento:
  • Não está inscrito no cadastro nacional e internacional de adoção.
  • Aceitação e compartimento com as diretrizes do serviço.
 
4.2- inscrição.
A inscrição das Famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita e realizada por meio do preenchimento de ficha de cadastro do Serviço e entrega da Documentação exigida:
  • CPF
  •  IDENTIDADE
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
  • COPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO SE FOR O CASO, DE TODOS MENBROS DA FAMILIA
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE ATECENDENTES CRIMINAS, EMITIDA PELA POLICIA CIVIL, DE TODOS OS MENBROS DA FAMILIA MAIORES DE 18(DEZOITO)ANOS.
  • A (o) CANTIDATA (A) AO SERVIÇO DA FAMILIA ACOLHEDORA, AO INSCREVER-SE TOMA COMHECIMENTO DESTE EDITAL, BEM COMO DECLARA CIENCIA DE TODOS SEUS ITENS.AS FAMILIAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO SERVIÇO FAMILIA ACOLHEDORA PODERÃO SE ESCREVER A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DESSE EDITAL, SENDO QUE O PRIMEIRO GRUPO DE CANTIDATOS SE ENCERRA NA DATA INDICADA NO PERIODO DE INCRIÇÃO DESTE EDITAL, OS DEMAIS SERÃO INSERIDOS AO SERVIÇO CONFORME MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. NESTE PERIODO SERA INTESIFICADO PELA SECRETARIA DE  AÇÃO SOCIAL AS AÇÕES DE DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DO SERVIÇO POR MEIO DE VISITAS NOS LOCAIS PUBLICOS E COMUNIDADE ,PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ,MEIOS DE COMUNICAÇÃO,ESCOLAS,CARTAZES REDES SOCIAIS, ENTRE OUTRAS, BUSCANDO A DIVULGAÇÃO DESTE EDITAL.O PROCESSO DE DIVULGAÇÃO ENVOLVE TAMBÉM A SENSIBILIZAÇÃO DE OUTROS ATORES DO SISTEMA DE DIREITO PARA QUE POSSA ESTABELECER PARCERIAS  DE TRABALHO.SERA REALIZADO ACOLHIDA DURANTE O PERIODO DE INSCRIÇÃO PELA EQUIPE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL COM O OBJETIVO DE PRESTAR ESCLARECIMENTO ÁS FAMILIAS INTERRESSADAS.
 
Período da Inscrição:03/03/2022 a 30/04/2022
Local: Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.
Contato /telefone; (031)3836-5120 /(31)97181-2240