Art. 21 – A Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Infra-estrutura e Agricultura é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução de obras e serviços públicos, na formulação e execução de transportes, competindo-lhe especialmente:
I – administrar obras e serviços públicos
II – dirigir, executar ou promover a execução das obras públicas e dos serviços urbanos, em consonância com as diretrizes de planejamento municipal;
III – fornecer dados e informações sobre as obras realizadas e os serviços públicos, de forma a manter atualizado o Banco de Dados;
IV – dirigir e promover os serviços atinentes aos setores de edificações públicas e particulares, os projetos e fiscalização de obras e posturas, os serviços de infra-estrutura, a manutenção de máquinas e equipamentos, a execução dos serviços públicos urbanos, como a limpeza, o cemitério, a fiscalização das concessões e permissões, o transporte, trânsito e o terminal rodoviário;
V – elaboração de estudos e projetos de engenharia, execução de serviços de topografia e de desenho, o cadastramento técnico do Município e o arquivamento da documentação respectiva, conservação das vias, obras e prédios urbanos e rurais e a construção de obras de arte nas vias públicas e estradas vicinais;
VI – processar os pedidos de parcelamento do solo urbano, mediante loteamento ou desmembramento, na forma da legislação federal e municipal respectiva;
VII – organizar e manter atualizado o controle físico-financeiro das obras públicas de execução direta ou indireta e o cadastro de dados que traduzam as atividades da Secretaria, em seus múltiplos aspectos;
VIII – expedir e renovar alvarás de construção, atribuir numeração aos novos prédios e expedir baixa de construção, orientar o público na regularização de construções e reformas;
IX – conceder licença para demolição de prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes;
X – fiscalizar as obras em edificação no Município e ao final, com vistas ao cumprimento do Código de Obras;
XI – elaborar a política de transporte e tráfego urbano;
XII – promover a manutenção e construção de estradas vicinais;
XIII – controlar as atividades de transporte à disposição dos diversos órgãos da Prefeitura;
XIV – promover a manutenção e acompanhamento dos equipamentos de transporte do município;
XV – colocar a disposição dos médios e pequenos produtores equipamentos automotores agrícolas, mediante remuneração módica;
XVI – promover reuniões periódicas de associação comercial, agricultores, criadores e respectivos sindicatos, juntamente com a EMATER-MG e com eles debater os assuntos relacionados com o Governo Municipal, à vista de desenvolvimento agro-industrial e da pecuária e os mecanismos de articulação com os órgãos estaduais e federais de fomento e apoio técnico financeiro, nas áreas da agricultura, pecuária, indústria, comércio e meio-ambiente;
XVII – organizar e manter atualizado o cadastro de produtores rurais.