A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão de execução das atividades relacionadas com planejamento, informática, tributação, contabilidade e tesouraria da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:
I – elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município;
II – exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos;
III – acompanhar e fiscalizar a arrecadação de transferências intergovernamentais no âmbito do Município;
IV – elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
V – receber, guardar e movimentar valores;
VI – fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedir-las com autorização do Prefeito;
VII – processar a contabilidade do Município;
VIII – preparar os balanços, saldos e prestações de contas;
IX – administrar o emprego do dinheiro público, providenciar a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e entrega de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal;
X – executar toda a gestão de informatização do município.