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I - administrar a Secretaria pela qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
II - exercer a liderança institucional da área de competência da Secretaria, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
III - assessorar o Prefeito e outros Secretários em assuntos de competência de sua Secretaria;
IV - despachar diretamente com o Prefeito;
V - participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencer, presidindo-as quando lhe competir;
VI - exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas à Secretaria, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
VII - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
VIII - emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
IX - expedir atos administrativos de sua competência;
X - determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
XI - apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria;
XII - assinar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que a Secretaria sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua competência e a legislação aplicável;
XIII - participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento;
XIV - promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos da Secretaria;
XV - desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o seu cargo e cumprir determinações do Prefeito;
XVI - referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência.
XVII - despachar diretamente com o Prefeito;
XVIII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XIX - exercer outras atividades correlatas.