O Serviço de família acolhedora é um gesto de amor, onde capacita famílias da comunidade a acolher crianças e adolescentes que foram afastados temporariamente do seu lar devido algumas situações de violação de direitos.
As Vezes para superar a tempestade familiar e necessário encontrar um lar provisório, onde uma família acolha por tempo enquanto a família se organize para recebe-lo de novo. Esta e a proposta. A família acolhedora não é adoção: A família acolhe para ajudar uma criança no tempo que ela precisa de cuidado e de amor.
‘FAZER O BEM SEM OLHAR A QUEM ‘’!
Para mais informações procure a Secretária Municipal de Assistência Social de Segunda a Sexta –Feira de 08hrs as 17hrs, ou ligue nos números (31)3836-5120 ou (31)97181-2240.
Entenda um pouco mais sobre o programa família acolhedora.
Quem São As Famílias Acolhedoras?
São famílias ou pessoas que acolhem voluntariamente em suas casas, por um período provisório, crianças e adolescentes, oferecendo lhes proteção integral e convivência familiar e comunitária. Para participar deste serviço, as famílias passam por um processo de seleção, cadastramento e preparação.
Perfil das crianças e adolescentes acolhidos.
Os Acolhidos são crianças e adolescentes de zero a 17 anos e 11 meses, que estão com seus direitos violados ou que se encontra em vulnerabilidade social, expostos a ameaça e violação de direitos, cujas famílias não consegue cumprir, temporariamente sua função e proteção.
Critérios para ser uma família acolhedora.
-Morar em Itambé do Mato Dentro há dois anos ou mais:
- ter, no mínimo,21 anos de idade;
-Não ter antecedentes criminais:
- Concordância de todos os membros da família;
- Estar disposto ao acolhimento temporário, sem ter a intenção de adotar;
-Saúde física e mental aptas para acolhimento:
-Não estar inscrito no cadastro nacional e internacional de adoção.
-Aceitação e comprometimento com as diretrizes do serviço.
Objetivo da família acolhedora
Proteger a criança /adolescente sob seus cuidados, possibilitando seu crescimento sadio, dando –lhes afeto e respeitando suas necessidades individuais.
Promover a guarda familiar temporária a criança/ adolescente em situação de risco pessoal ou social, priorizando ações para sua reintegração na família de origem ou, na possibilidade de retorno, o encaminhamento a família substituta(adoção).