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MAR
24
24 MAR 2022
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, também conhecido como Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do ECA. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral.

 

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente integra o orçamento público e constitui unidade orçamentária própria.

 

Nenhum recurso do Fundo Municipal poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, que se traduz num Plano de Aplicação. Isso significa que ele deverá apontar as regras, os procedimentos e as prioridades que irão orientar essa gestão, assim como decidir onde e quanto gastar e autorizar o gasto dos recursos.

 

Em itambé do Mato dENTRO o fundo mUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE foi criado pela lei nº518/2011, E ESTA APTO A RECEBER DOAÇOES.

 O Fundo tem por objetivo facilitar a capacitação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, vinculados ás entidades não governamentais e a promoção de programas preventivos e educativos voltados a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes e seus familiares.

 

COMO DOAR IMPOSTO DE RENDA PARA GERAR IMPACTO SOCIAL POSITIVO

Você sabia que a sua declaração de Imposto de Renda pode ser um ato solidário?

A legislação brasileira permite que, ao invés de pagar todo o imposto de renda ao governo, pessoas possam destinar parte do valor a projetos de setores da cultura, esporte, assistência social (criança, adolescente e idoso) e saúde.

Isso por conta das chamadas “leis de incentivo fiscal”.

É como se o governo abrisse mão de receber parte de um dinheiro para que sociedade possa colocá-lo diretamente em projetos e entidades da sociedade civil. Permitindo, assim, que essas recebam maior apoio a seus projetos.

 

 

Como funciona a doação no Imposto de renda para Pessoas Físicas?

 

Antes de mais nada, a pessoa precisa declarar seu Imposto de Renda (IRPF) pelo completo para que isso seja possível. No momento da declaração é possível, então, escolher projetos que estão aptos a receber esses recursos, definir qual a causa ou iniciativa apoiar e fazer a doação.

Para pessoas físicas, o valor de doação limite é de até 6%, no caso de a pessoa decidir realizar essas doações ao longo do ano. Ao decidir doar no momento da declaração é necessário, entretanto, respeitar o valor limite de 3% do imposto de renda devido.

Podendo, assim, ser redirecionado especificamente para projetos de 5 diferentes leis de incentivo federais (Lei Federal de Cultura, Lei Federal do Esporte, Lei do Audiovisual, Fundo do idoso e Fundo da Infância e Adolescência).

 

Como funciona a doação no Imposto de renda para Pessoas Jurídicas?

 

No caso de pessoas jurídicas, as regras são um pouquinho diferentes, mas as leis são as mesmas! Uma empresa que deseja destinar parte de seus impostos a projetos sociais necessita, primeiramente, estar tributada em lucro real.

Para a Lei de Incentivo à Cultura e Lei do Audiovisual a destinação permitida é de 4%. Nesse caso, uma compete com a outra, então a pessoa pode destinar 2% para cada lei ou 4% escolhendo uma delas.

Para a Lei Federal do Esporte, é permitida a destinação de até 1%; assim como para o Fundo Para Infância e Adolescência – FIA;