Frente a essa pandemia do COVID-19 (Coronavírus), a Prefeitura de Itambé do Mato Dentro vem tomando medidas para a prevenir que a doença chegue até a cidade, garantindo assim, a segurança e a saúde de todos. Na sexta-feira (20), na sede da Prefeitura Municipal, o Prefeito Municipal Zelisio, o Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Enil Mendes, a Secretária Municipal de Saúde Cleidileny Chaves, o Secretário de Transportes, Obras Públicas, Infraestrutura e Agricultura Genésio Duarte e a Secretária Municipal de Administração Valéria Vieira, reuniram para tomadas de decisões para prevenção do Coronavírus.
Já havia sido publicado o Decreto 008/2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) na cidade. Na reunião do dia 20, houve ainda mais avanços, pois foi criado o Gabinete de Crise, por meio do Decreto 009/2020, que tem por finalidade mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia provocada pelo COVID-19. Foi deliberada também, a Situação De Emergência em Saúde Pública no Município, por meio do Decreto 010/2020, onde foram adotada medidas de extrema importância para diligencia frente à doença. Logo tornou-se necessário a criação de um Decreto Complementar 011/2020, em atenção à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 do Governo do Estado de Minas Gerais, n. 17 de 22 de março de 2020.
A partir das publicações dos decretos, ficaram estabelecidas as seguintes medidas municipais:
- Fica declarada Situação De Emergência em Saúde Pública no Município de Itambé do Mato Dentro/MG, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratório (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus;
- Suspenção das atividades escolares da rede de ensino municipal;
- Suspenção do atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Itambé do Mato e demais setores administrativos, salvo para assuntos urgentes, previamente agendado pelo Telefone 3836-5221.
- Suspenção por tempo indeterminado o Serviço de Transporte Rural;
- Proibição de realizações de reuniões de pessoas com o intuito turístico, de lazer ou recreação, em cachoeiras, áreas de camping, rios, campos de futebol e similares, no território do Município;
- Proibição da entrada e permanência de veículos de turismo, como, ônibus, micro-ônibus, vans, inclusive veículos leves destinados a tais fins, no Município de Itambé do Mato Dentro, inclusive povoados e regiões rurais, sendo que em caso de descumprimento, a Polícia Militar poderá ser acionada para fins de apreensão e/ou remoção dos veículos;
- Proibição de aluguel, empréstimo e/ou cessão de qualquer natureza de imóveis situados no município de Itambé do Mato Dentro para pessoas residentes e/ou provenientes de outros municípios, salvo comprovação de necessidade de moradia permanente para o trabalho;
- Proibição da entrada e permanência de veículos ambulantes no território do Município.
Suspenção de alvarás de localização e funcionamento dos seguintes empreendimentos:
- Eventos públicos e privados de qualquer natureza;
- Atividades em feiras, inclusive feiras livres;
- Salões de festas;
- Clínicas de estética, salão de beleza e barbearia;
- Biblioteca;
- Hotéis, pousadas, áreas de camping e similares;
- Restaurantes, bares e lanchonetes;
- Comércio ambulante, inclusive com veículos.
Determinou-se a manutenção das seguintes atividades:
- Abastecimento de água;
- Assistência médico-hospitalar;
- Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
- Serviços bancários.
Também, está sendo realizado orientações aos comércios e moradores, funcionamento em caráter especial da Secretaria Municipal De Saúde e Unidade Básica De Saúde Otaviano De Oliveira, fixação de panfletos informando as medidas de higienização a ser tomadas e posicionamento de faixas, em pontos estratégicos da cidade, comunicando os empreendimentos fechados e serviços cancelados.
Frente à gravidade da situação vivida hoje em nosso país, aderir às medidas de prevenção, é o principal meio de evitar a propagação da doença, uma vez que esta é transmitida através de gotículas de saliva, espirros, tosse, secreções, toque ou aperto de mão, contato com superfícies e/ou objetos contaminados. ,
As principais medidas de prevenção determinadas pelo Ministério da Saúde são:
- Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão ou então higienize com álcool em gel 70%;
- Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos;
- Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado;
- Mantenha uma distância mínima cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;
- Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote uma onda amigável sem contato físico, mas sempre com sorriso no rosto;
- Higienize com frequência o celular e brinquedos das crianças;
- Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;
- Evite aglomerações e mantenha os ambientes limpos e bem ventilados;
- Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente, idosos e doentes crônicos e fique em casa até melhorar;
- Durma bem, tenha uma alimentação saudável e faça atividade física.
E para as pessoas que se encontram dentro do grupo de risco, como pessoas acima dos 60 anos, pacientes com doenças crônicas, como diabetes e doenças cardiovasculares, a orientação é de ficar em casa, sendo recomendado sair somente em casos de extrema necessidade.
São medidas difíceis, drásticas, lamentáveis e muito restritivas, mas necessárias frente ao momento que vive o nosso País, e a partir delas podemos mitigar a disseminação do vírus em nossa cidade. Por isso é pedido com insistência que cada um de nós façamos nossa parte e siga as medidas determinadas e as deliberações publicadas, para que juntos possamos vencer o Coronavírus!
Desejamos a todos muita sorte, com a certeza que dias melhores virão!
Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG
ADM.: 2017/2020