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16 MAR 2021
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Lei que visa aquisição de Vacinas contra a COVID-19 é sancionada pela Prefeita Municipal de Itambé do Mato Dentro, Cleidileny Chaves
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Lei que visa aquisição de Vacinas contra a COVID-19 é sancionada pela Prefeita Municipal de Itambé do Mato Dentro, Cleidileny Chaves

 

          No último dia 09 (terça-feira), a Prefeita Municipal de Itambé do Mato Dentro, Cleidileny Chaves, sancionou a Lei Municipal n°. 627/2021, que “Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”. A sanção dessa Lei faz parte de um processo idealizado pela Frente Nacional de Prefeitos – FNP, a fim de criar o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras – CONECTAR, que além de outros objetivos, possui como finalidade de aquisição de vacinas para combater a pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19). Ontem, 15 de março, a Lei sancionada, foi encaminhada ao FNP, juntamente com o Protocolo de Intenções, para que seja efetivada a adesão ao Consórcio.

         A Assembleia Geral de constituição do Consórcio está agendada para o dia 22/03, às 15h. Ao total 1.703 municípios do país manifestaram interesse à adesão até a data de 05 de março, destes 337 são cidades Mineiras. O Consórcio ainda não possui a certeza de qual laboratório fornecerá a vacina, mas afirma que a aquisição obedecerá às normas vigentes. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, que permitiu a aquisição por Estados e Municípios, as vacinas deverão ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ou se caso esta agência não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderão ser importadas, desde que registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras competentes e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países.

         Desde o início da Pandemia, a Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, vem adotando medidas para prevenir a disseminação da doença na cidade, como a permanência e manutenção de uma barreira educativa na entrada principal da cidade, a desinfecção das ruas e locais públicos de maior fluxo de pessoas, orientação e conscientização de todos que entram no município, além de controlar a entrada de visitantes para fins turísticos.

        Devido o aumento considerável de casos na cidade, e pelo fato do Hospital Referencia do município estar com 100% de ocupação dos leitos COVID-19, o município de Itambé de Mato Dentro aderiu à classificação da Onda Roxa do Plano Minas Consciente, que Determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, conforme Decreto n°. 012/2021, publicado na última terça-feira (09).

       Atualmente, a cidade de Itambé do Mato Dentro possui ao todo 50 (cinquenta) casos confirmados, onde 35 (trinta e cinco) já se encontram recuperados, 24 (vinte e quatro) estão suspeitos, 67 (sessenta e sete) isolados e 03 (três) evoluíram ao óbito, conforme boletim epidemiológico liberado na tarde do último domingo (14).

       A Secretaria Municipal de Saúde reforça que as medidas de prevenção e restrição da Onda Roxa, devem ser seguidas minuciosamente, evitando ao máximo a disseminação do Coronavírus na cidade.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO

ADM.: 2021/2024

 

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